textos da semana!

http://jus.uol.com.br/revista/texto/17146/a-proporcionalidade-das-penas 

Existem alguns equívocos cometidos pelo legislador no momento de estabelecer uma sanção a determinados tipos penais, corroborando na falta da observância de um dos principais princípios constitucionais, embora implícito na Carta Magna, qual seja, o da proporcionalidade. A partir desta compreensão passa-se para a análise das opções que possui o Poder Judiciário para corrigir essas disparidades normativas. O intuito do estudo é demonstrar que o legislador não está imune ao cometimento de equívocos e, perante a constatação de tais e, perante a inércia do Poder Legislativo em resolver essas situações, cabe ao Poder Judiciário corrigir, solucionar essas falhas tão evidentes, de modo a proporcionar segurança jurídica e uma efetiva sensação de justiça.

http://dentistanh.blogspot.com/2010/08/dr-cesar-zuchetto-anuncia-sou-um-feliz.html

Published in: on setembro 1, 2010 at 4:27 am  Deixe um comentário  

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